Resumo: no âmbito do presente ensaio procuramos fornecer algumas pistas sobre um eventual enquadramento jurídico da problemática da contaminação do trabalhador com o vírus SARS-CoV-2 no contexto laboral. Fazemos uma brevíssima incursão pelo Direito Comparado (Alemanha, Itália, Espanha, França, Bélgica), enquadrando posteriormente a questão no âmbito do regime dos acidentes de trabalho (incluindo a questão da infecção ocorrida num contexto de teletrabalho, bem como a actuação culposa do trabalhador e do empregador) e das doenças profissionais. Defendemos que a infecção ocorrida no lugar e tempo de trabalho ou situações equiparadas deverá ser qualificada enquanto »acidente de trabalho« para a generalidade dos trabalhadores e »doença profissional« para alguns trabalhadores particularmente expostos, ao abrigo da cláusula geral do art.º 94.º, n.º 2 da LAT.
Palavras-chave: Covid-19; acidente de trabalho; doença profissional.